Atuação em recusas indevidas de exames, tratamentos e medicamentos — como canabidiol, caneta emagrecedora, ludopatia e qualquer medicamento ou tratamento prescrito por laudo — em doenças oncológicas (imunoterapia, quimioterapia, entre outros medicamentos e tratamentos), autoimunes, cardíacas, neurológicas, raras, saúde mental e pessoas com deficiência, entre outras condições, tanto por planos de saúde quanto pelo SUS. Cada dia sem o tratamento ou medicamento correto pode agravar o seu quadro de saúde — quanto antes agir, maiores as chances de reverter a negativa a tempo.
Foco total no Direito da Saúde — advogado que atua exclusivamente nessa área.
Contato direto, sem intermediários, com escuta atenta e orientação clara em cada etapa.
Análise ágil para casos urgentes, em que o tempo pode ser determinante para o tratamento.
Todas as informações enviadas são tratadas com confidencialidade e responsabilidade profissional.
Acolhimento em um momento delicado, com linguagem acessível e respeito ao paciente e à família.
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Avaliação do contrato, do laudo médico e da justificativa apresentada para a recusa.
Elaboração de ação com pedido de liminar, buscando uma resposta rápida quando há urgência envolvida.
Atuação tanto por via judicial quanto administrativa, conforme o que for mais adequado ao caso.
Tanto os planos de saúde quanto o SUS podem negar a cobertura de exames, tratamentos ou medicamentos — sejam eles ligados a doenças oncológicas, autoimunes, cardíacas, neurológicas, raras, saúde mental, pessoas com deficiência ou qualquer outra condição — mesmo quando há indicação médica expressa. No caso dos planos, a justificativa costuma ser a de que o procedimento não está previsto no rol da ANS ou no contrato; no SUS, geralmente se alega que o tratamento não consta no protocolo clínico oficial (PCDT) ou nas listas de medicamentos padronizados. Mas mesmo quando o medicamento já tem registro na ANVISA e consta no rol da ANS ou nas listas do SUS, ainda assim é comum o plano ou o poder público negar o fornecimento — e, nesses casos, a via judicial também é cabível.
Em regra, para buscar a via judicial é necessário que exista uma recusa administrativa formalizada — ou seja, o pedido deve ter sido feito ao plano de saúde ou à Secretaria de Saúde/SUS, e a negativa registrada, seja por escrito, seja por protocolo de atendimento. Essa recusa é o que embasa o pedido judicial.
Quando a situação envolve risco à saúde ou agravamento do quadro clínico, é possível pedir uma tutela de urgência (liminar), que pode ser analisada pelo Judiciário em poucos dias, determinando o fornecimento imediato do tratamento ou medicamento enquanto o processo segue seu curso. O paciente tem direito à saúde garantido pela Constituição Federal, e o plano de saúde responde também pelas regras do Código de Defesa do Consumidor — o que costuma tornar essas negativas questionáveis judicialmente.
Não necessariamente — depende da cobertura contratada, da indicação médica e das normas da ANS. Por isso a análise do caso concreto é o primeiro passo.
Sim, negativas de tratamento pelo SUS também podem ser contestadas judicialmente, seguindo critérios próprios definidos pela jurisprudência.
Sim. Transtornos de saúde mental — incluindo ludopatia (transtorno do jogo) e outras dependências — têm cobertura obrigatória pela ANS, e negativas de internação ou tratamento especializado também podem ser questionadas judicialmente.
Não é obrigatório — é possível buscar a via judicial diretamente, especialmente em casos de urgência.
Não — o atendimento é 100% online, para qualquer lugar do Brasil, mediante agendamento prévio.
Sou advogado dedicado ao Direito Médico e da Saúde, atuando na advocacia desde 2022, com certificações emitidas por instituições renomadas na área. O que me trouxe até aqui foram casos de necessidade vividos dentro da minha própria família — e é essa vivência que orienta cada caso que assumo: tratar cada cliente com a mesma urgência e cuidado que eu gostaria de ter recebido.
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