Atuação em recusas indevidas de medicamentos de alto custo — como canabidiol e qualquer medicamento ou tratamento prescrito por laudo — para doenças oncológicas (imunoterapia, quimioterapia, entre outros medicamentos e tratamentos), autoimunes, neurológicas, raras, cardiológicas, saúde mental, pessoas com deficiência e doenças crônicas, entre outras condições, tanto por planos de saúde quanto pelo SUS. A interrupção do tratamento pode ter consequências sérias para a sua saúde — cada dia sem o medicamento importa.
Foco total no Direito da Saúde — advogado que atua exclusivamente nessa área.
Contato direto, sem intermediários, com escuta atenta e orientação clara em cada etapa.
Análise ágil para casos urgentes, em que o tempo pode ser determinante para o tratamento.
Todas as informações enviadas são tratadas com confidencialidade e responsabilidade profissional.
Acolhimento em um momento delicado, com linguagem acessível e respeito ao paciente e à família.
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Checagem do registro do medicamento na ANVISA e de sua situação junto ao SUS ou ao plano de saúde.
Elaboração de ação com pedido de liminar buscando o fornecimento do medicamento o quanto antes.
Atuação tanto contra planos de saúde quanto contra o poder público (SUS), conforme o caso.
Medicamentos de alto custo abrangem uma ampla gama de doenças e não se limitam ao câncer — incluem também condições autoimunes, neurológicas, cardiológicas, doenças raras, saúde mental e diversas outras enfermidades crônicas. Esses medicamentos costumam ser negados tanto por planos de saúde quanto pelo SUS quando não constam no rol de cobertura obrigatória (ANS) ou na lista de medicamentos padronizados do SUS (RENAME), mesmo havendo prescrição médica clara. Mas mesmo quando o medicamento já tem registro na ANVISA e consta no rol da ANS ou no RENAME, ainda assim é comum o plano ou o SUS negar o fornecimento — e, nesses casos, a via judicial também é cabível.
Para buscar a via judicial, normalmente é preciso comprovar a recusa administrativa: a solicitação feita ao plano de saúde ou à rede pública, e a negativa formal ou a ausência de resposta dentro de um prazo razoável.
Como o tempo de espera pode ser decisivo no tratamento, é possível requerer uma tutela de urgência (liminar), que pode determinar o fornecimento do medicamento em poucos dias, antes mesmo do julgamento final da ação. O paciente tem direito ao tratamento prescrito pelo médico responsável, respaldado pela Constituição Federal e pela jurisprudência consolidada sobre fornecimento de medicamentos.
Não necessariamente. Medicamentos não incluídos nas listas oficiais também podem ser pleiteados judicialmente, desde que cumpridos certos requisitos técnicos e médicos.
Sim, em certas condições — a ausência de registro na ANVISA muda a estratégia jurídica e, em geral, a competência para julgar o caso (normalmente Justiça Federal contra a União), mas não impede o pedido quando há indicação médica e comprovação da necessidade.
Sim. Mesmo sendo um medicamento com regras específicas de prescrição e importação, o canabidiol pode ser pleiteado judicialmente diante de indicação médica e negativa de fornecimento pelo plano de saúde ou pelo SUS.
Depende do seu caso específico — se o medicamento tem registro na ANVISA, se está incorporado ao SUS, e do valor do tratamento. Isso é avaliado caso a caso antes de definir a ação correta.
Sim. A atuação é focada em pedidos de tutela de urgência (liminar), inclusive em casos que exigem decisão judicial em poucas horas, quando a situação clínica exige agilidade máxima.
Não — o atendimento é 100% online, para qualquer lugar do Brasil, mediante agendamento prévio.
Sou advogado dedicado ao Direito Médico e da Saúde, atuando na advocacia desde 2022, com certificações emitidas por instituições renomadas na área. O que me trouxe até aqui foram casos de necessidade vividos dentro da minha própria família — e é essa vivência que orienta cada caso que assumo: tratar cada cliente com a mesma urgência e cuidado que eu gostaria de ter recebido.
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