Atuação jurídica para questionar a recusa indevida de cirurgias — como reconstrução mamária, cirurgia bariátrica, procedimentos cardíacos, ortopédicos, entre outros — tanto por planos de saúde quanto pelo SUS. Atrasos na cirurgia podem comprometer sua recuperação e até a eficácia do procedimento — o tempo de resposta faz diferença real.
Foco total no Direito da Saúde — advogado que atua exclusivamente nessa área.
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Análise ágil para casos urgentes, em que o tempo pode ser determinante para o tratamento.
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Avaliação da indicação médica, do contrato e da justificativa usada para negar o procedimento.
Elaboração de ação com pedido de liminar, buscando a autorização da cirurgia o quanto antes.
Atuação do início ao fim do processo, mantendo você informado sobre cada etapa.
A negativa de cirurgia acontece quando o plano de saúde ou o SUS se recusa a autorizar um procedimento cirúrgico indicado pelo médico responsável — seja alegando ausência de cobertura contratual, seja por falta de vaga ou de protocolo específico na rede pública. Isso é comum em cirurgias como reconstrução mamária pós-mastectomia, cirurgia bariátrica e outros procedimentos de média e alta complexidade.
Assim como em outras negativas, o caminho judicial normalmente pressupõe uma recusa administrativa registrada — o pedido de autorização feito ao plano de saúde ou ao SUS, e a resposta negativa (ou a demora excessiva, que na prática também funciona como negativa) documentada.
Quando o atraso na cirurgia pode agravar o quadro de saúde, cabe pedido de tutela de urgência (liminar), que busca uma decisão rápida do Judiciário para autorizar o procedimento sem esperar o fim do processo. O paciente tem o direito de receber o tratamento cirúrgico adequado à sua condição, com base na Constituição Federal e, no caso dos planos, também no Código de Defesa do Consumidor.
Em diversos casos sim, especialmente após mastectomia — mas cada situação precisa ser analisada conforme a indicação médica e o contrato.
Negativas de cirurgia bariátrica costumam ser questionáveis quando há indicação médica conforme os critérios clínicos estabelecidos, mesmo que o plano alegue ausência de cobertura.
Não é necessário — o que importa é ter a indicação médica e a negativa formal (ou a demora excessiva) do plano de saúde.
Não — o atendimento é 100% online, para qualquer lugar do Brasil, mediante agendamento prévio.
Sou advogado dedicado ao Direito Médico e da Saúde, atuando na advocacia desde 2022, com certificações emitidas por instituições renomadas na área. O que me trouxe até aqui foram casos de necessidade vividos dentro da minha própria família — e é essa vivência que orienta cada caso que assumo: tratar cada cliente com a mesma urgência e cuidado que eu gostaria de ter recebido.
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