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Negativa por Carência

Plano de saúde negou atendimento alegando carência?

Em casos de urgência e emergência — como internação em UTI, cirurgia de urgência, atendimento em pronto-socorro, entre outras situações — a negativa de atendimento por alegação de carência pode ser contestada juridicamente. Em casos de urgência e emergência, cada hora conta — a lei já prevê prazo reduzido de carência exatamente por isso.

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O que fazemos nesse tipo de caso

Análise do caso

Avaliação do contrato, do prazo de carência e da situação de urgência ou emergência envolvida.

Pedido de urgência

Elaboração de ação com pedido de liminar buscando o atendimento imediato, quando cabível.

Acompanhamento

Atuação do início ao fim do processo, mantendo você informado sobre cada etapa.

Entenda o Caso

O que é a negativa por carência

Carência é o período, previsto em contrato, durante o qual o beneficiário de um plano de saúde ainda não tem direito a determinadas coberturas. É um conceito específico dos planos de saúde privados — o SUS não possui carência, já que o atendimento público é universal desde o primeiro momento. Ainda assim, é comum que o plano negue atendimento alegando que o beneficiário está dentro do prazo de carência contratual.

A legislação estabelece, no entanto, um prazo reduzido de carência para casos de urgência e emergência — normalmente 24 horas. Negativas de atendimento urgente que ultrapassam esse limite legal costumam ser questionáveis, independentemente do prazo de carência geral previsto no contrato.

Nesses casos, cabe pedido de tutela de urgência (liminar), buscando uma decisão rápida do Judiciário que obrigue o plano a autorizar o atendimento imediatamente. O beneficiário tem direito ao atendimento de urgência e emergência dentro do prazo legal de carência, conforme a Lei nº 9.656/1998 e o Código de Defesa do Consumidor.

Situação parecida, mas juridicamente distinta, é a de Doença ou Lesão Preexistente (DLP): quando o plano identifica que o beneficiário já tinha a doença antes de contratar, ele pode impor um período de Cobertura Parcial Temporária (CPT) de até 24 meses para procedimentos ligados a ela. Negativas baseadas em DLP sem que o plano tenha feito a perícia prévia exigida por lei, ou aplicadas de forma abusiva, também podem ser contestadas judicialmente.

Perguntas Frequentes

Dúvidas comuns sobre esse tipo de caso

Carência pode ser alegada mesmo em caso de urgência ou emergência?

A legislação estabelece prazo reduzido de carência para casos de urgência e emergência — negativas fora desse limite podem ser questionadas judicialmente.

Já estou internado e o plano se recusa a cobrir. O que fazer?

Esse é justamente o tipo de situação em que um pedido de liminar busca uma resposta rápida do Judiciário, dada a urgência envolvida.

Doença ou lesão preexistente é a mesma coisa que carência?

Não. Carência é um prazo geral do contrato; a Doença ou Lesão Preexistente (DLP) é uma restrição específica para condições que o beneficiário já tinha antes de contratar o plano, e também pode ser questionada quando aplicada de forma indevida.

Todo tipo de carência pode ser contestado?

Não necessariamente — depende do tipo de procedimento, do prazo contratual e da urgência envolvida. Por isso a análise do caso concreto é o primeiro passo.

O atendimento é só presencial?

Não — o atendimento é 100% online, para qualquer lugar do Brasil, mediante agendamento prévio.

Quem Sou Eu
Luan Mateus Farias, advogado
Luan Mateus Farias
OAB/RS 126.365 — Direito Médico e da Saúde

Sou advogado dedicado ao Direito Médico e da Saúde, atuando na advocacia desde 2022, com certificações emitidas por instituições renomadas na área. O que me trouxe até aqui foram casos de necessidade vividos dentro da minha própria família — e é essa vivência que orienta cada caso que assumo: tratar cada cliente com a mesma urgência e cuidado que eu gostaria de ter recebido.

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"Advogado muito qualificado, trabalho correto, sem demorar e com preço justo."
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